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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3º Titular TR Grupo Jurisdicional de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Muriaé RECURSO Nº 5011673-10.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] RECORRENTE: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA CPF: 878.906.316-34 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, formulado por Márcia Aparecida Teixeira. Intimada para comprovar a hipossuficiência, a recorrida deixou transcorrer transcorrer in albis o prazo sem manifestação. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça. INTIMA-SE a recorrida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 98, §7º do CPC c/c art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 115 do FONAJE. Após, voltem-me os autos conclusos. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PÁDUA NAKASHIMA Juiz Relator