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TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011667-78.2026.4.04.7002/PRIMPETRANTE: GUILHERME VIANA SILVA ADVOGADO(A): IVANIA CAROLINE DE OLIVEIRA VIECELI (OAB PR133750) ADVOGADO(A): JORDAN VIECELI (OAB PR074764) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL (evento 34) e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e por inexistir julgamento extra petita ou ultra petita na sentença proferida no evento 26, a qual permanece incólume em todos os seus termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado ou, sendo o caso, cumpridas as formalidades do reexame necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as cautelas de praxe.
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