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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011667-62.2026.8.24.0091/SCIMPETRANTE: FABRICIO ALITOR KUNZE
ADVOGADO(A): THIAGO DE SENE PEREIRA (OAB SC060784)
SENTENÇA
3. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por FABRICIO ALITOR KUNZE, para que a autoridade coatora proceda a aprovação do impetrante na etapa de investigação social do processo seletivo regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, determinando sua matrícula no Curso Básico de Formação e sua incorporação no SEMET da PMSC , em caso de aprovação nas demais etapas do certame; tornando definitivos os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida. Sem condenação em honorários, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009). A Fazenda Pública não precisa recolher as custas processuais por gozar de isenção legal (art. 7º, I e II, da Lei Estadual 17.654/2018). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe e com o trânsito em julgado, arquivem-se.