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5011664-78.2024.8.13.0481

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5011664-78.2024.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VIA MOVEIS COMERCIAL PATROCINIO LTDA - ME CPF: 04.675.370/0001-80 RÉU: STEFANE VITORIA BORGES FERNANDES CPF: 146.782.516-69 DECISÃO Liberem-se o sigilo da decisão retro bem como do documento em anexo. Em complemento à decisão mencionada, registro que foi realizada tentativa de constrição de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Considero efetivada a penhora do valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), independentemente da lavratura do termo, salientando que não houve penhora total do valor exequendo por insuficiência de saldo nas contas da parte executada. Menciono ter sido utilizada a funcionalidade de repetição de ordem programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias (período máximo da reiteração programada). E, em pesquisa ao sistema Renajud, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, conforme minutas em anexo. Destarte, intimem-se as partes acerca da penhora ora efetivada, bem como a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a possibilidade de expedição de alvará, em favor da parte exequente, para levantamento de referida quantia, bem como a cientifique de que, a qualquer tempo, mas antes da lavratura e assinatura do alvará de levantamento, poderá remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros e correção monetária. Cientifique a parte executada, ainda, de que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da segurança integral do juízo da execução (caso seja realizada), sob pena de preclusão. Transcorridos 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, EXPEÇA-SE, de pronto, o competente alvará de levantamento, em favor da parte exequente. Após, em relação ao débito remanescente, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio

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