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TJAC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 03 - 2ª Turma Recursal Autos: 5011660-88.2026.8.01.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac (Réu)Recorrido:Alexandro Guimaraes Feitosa Lima (Autor) DESPACHO Considerando o propósito infringente dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, deles se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023 do CPC1 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos aclaratórios. Intime-se. 1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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