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5011660-35.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011660-35.2026.8.24.0038/SCAUTOR: FERNANDA BACK DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUANA LIDORIO (OAB SC068269) ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009) ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA ROSA (OAB SC066598) ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590) ADVOGADO(A): PATRICIA HONORATO DE CARVALHO (OAB SC028964) SENTENÇA Diante do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, na forma do art. 487, inciso I, do Estatuto Processual Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Fernanda Back de Oliveira contra Douglas de Sousa para, via de consequência, condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.316,39 (três mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), a título de indenização pelos danos materiais suportados pela autora, acrescida de correção monetária pelo IPCA (art. 389, Parágrafo Único, CC) desde a data do desembolso (13/2/2026) e juros de mora legais [SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1.º, CC)], a partir do evento danoso (12/1/2026). Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, LJE). Havendo depósito voluntário do valor da condenação, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora. P. R. I. Após, arquive-se.

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