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5011660-31.2024.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5011660-31.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZANIA DE SOUZA ESTEVAO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA - PB21713 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Promova-se a alteração da fase processual. 2. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4.569/91. 3. Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar sobre a satisfação do seu crédito, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC; ciente de que seu silêncio implicará na presunção de quitação e na consequente extinção do feito. A parte exequente deverá informar, ainda, se deseja o recebimento do valor por meio de saque ou transferência e, optando por esta última, deverá indicar os dados bancários completos do beneficiário (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta), porventura ainda não tenha informado. Caso o beneficiário seja o(a) advogado(a) constituído(a), este(a) deverá possuir procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 4. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar a planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo assinalado. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Endereço: Avenida Santos Dumont, - de 2401 a 4999 - lado ímpar, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 .

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