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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011660-11.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: MICHELI ROSNER CHAVES ADVOGADO(A): FABIANO BARRUFI CAMARGO (OAB RS051069) ADVOGADO(A): CAMILA FEIJÓ BORBA CAMARGO (OAB RS071969) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias, justificando a pertinência para o deslinde do feito. Nada mais sendo postulado, vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, venham os autos conclusos para julgamento.
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