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5011658-70.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011658-70.2025.8.21.0010/RSAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) RÉU: ADRIANO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) SENTENÇA Pelo exposto, 1. REVOGO a liminar concedida no Evento 12; 2. e JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra ADRIANO DA SILVA PEREIRA, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo decorrente da invalidade da notificação extrajudicial da mora. E JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por ADRIANO DA SILVA PEREIRA contra BANCO DAYCOVAL S.A.

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