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5011652-88.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011652-88.2026.4.04.7009/PR AUTOR: IVONE SCHEREMETA TARCHUGA ADVOGADO(A): ANY CAROLINE LIRMAN ATO ORDINATÓRIO Caro(a) advogado(a), seu processo será analisado individual e manualmente por nossa Unidade o mais breve possível. Nesse prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de que foi juntada a documentação obrigatória. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - procuração; - documento de identificação oficial com foto; - comprovante de endereço emitido nos últimos 6 meses; - termo de renúncia, caso seja procedimento do Juizado; - termo de hipossuficiência, se requerida a justiça gratuita; - todos os processos administrativos da parte autora (integral e legível); - planilha de cálculos; - CTPS integral; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - outros documentos que entender indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. I) preenchimento de formulários Caso não tenha aderido à TRAMITAÇÃO ÁGIL, deverá apresentar os Formulários do Juízo, acessíveis pelo link a seguir, devidamente preenchidos: **FORMULÁRIOS** O preenchimento dos formulários e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Inclusive também é importante para eventualmente encaminhar os autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, considerando o significativo número de acordos realizados recentemente nesta 4ª Vara Federal de Maringá, e sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável. II) ATIVIDADE RURAL Com pedido para reconhecimento de ATIVIDADE RURAL (boia-fria, empregado rural ou segurado especial): DEVE a parte autora (i) apresentar outros documentos seu labor rural; (ii) apresentar AUTODECLARAÇÃO, conforme formulário disponível no sítio do INSS (AUTODECLARAÇÃO INSS). (iii) apresentar DECLARAÇÕES GRAVADAS EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS, prestadas pela parte e por terceiros; (iv) esclarecer seu vínculo com o(a)s depoentes; (v) juntar cópias dos documentos pessoais de cada um do(a)s depoente(s); (vi) no caso de atividade de segurado especial antes dos 12 anos, apresentar também DECLARAÇÃO, informando: (a) nome e endereço da escola que frequentava; (b) se a escola ficava na zona rural ou na cidade; (c) a que distância da residência a escola ficava; (d) em que horários frequentava; (e) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (f) até que série estudou. AS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES Quanto ao teor da prova As declarações deverão tratar do período rural pretendido, sendo conveniente que sejam esclarecidos, ao menos, os seguintes pontos: a) períodos de atividade rural; b) onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava); c) se trabalhava individualmente ou com a família (dizer o nome e a relação de parentesco); d) se havia outros trabalhadores e/ou empregados no local; e) quais eram as atividades exercidas (produtos cultivados, tarefas executadas); f) onde residia (e, se for o caso, como ia até a propriedade rural); g) forma de remuneração; h) se trabalhava em outra atividade no período, especificando-a; i) se estudava no período (esclarecendo o período do dia em que ia à escola); j) o motivo por que saiu da roça; k) onde foi trabalhar depois que saiu da roça (descrevendo a atividade, o local e quando isso aconteceu); l) outras informações que julgar pertinente Quanto à validação das declarações A fim de validar tais declarações, deverá a parte autora observar as seguintes diretrizes: - dizer qual o vínculo entre a parte autora e as testemunhas, apresentando cópia dos documentos pessoais destes (RG, CNH, ou qualquer outro documento que tenha foto recente); - apresentar documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados; - também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. SOBRE OS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS - gravações em arquivo audiovisual (até 50 MB, nas extensões MP4, WMV, MPG e MPEG); - havendo necessidade de compactação ou divisão de arquivo, fica a própria parte responsável por tal providência, com utilização de programas de computador específicos para essa finalidade; - NÃO devem ser informados links para acesso a drives externos, mas sim juntados os arquivos de vídeo diretamente no processo judicial eletrônico pelo advogado da parte. III) ATIVIDADE ESPECIAL No caso de haver pedidospara o reconhecimento de atividade especial: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Considerando que incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, determino sua intimação para diligenciar no intuito de obter da(s) empresa(s) elencadas na exordial, o(s) PPPs e/ou laudo(s) técnico(s) de condições ambientais de trabalho - LTCAT(s) que fundamentou(aram) o preenchimento do(s) formulário(s)/PPP(s) emitido(s). É a parte (e não o juízo), que deve se empenhar na busca de documentos comprobatórios. Assim, com a apresentação de cópia desta decisão e da petição inicial deste processo, a parte autora (e/ou seu advogado) fica autorizada a REQUISITAR à(s) empresa(s) empregadora(s), no prazo de 30 dias: - cópia integral do(s) PPP(s) ou LTCAT(s) (laudo técnico ambiental) que serviu(ram) de base para o preenchimento do(s) formulário(s); - o(s) PPP(s) deve(m) estar devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental, indicando setor, cargo, função, agente nocivo, grau de sujeição ao agente nocivo, indicação de utilização ou não de EPI, certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho, data de expedição, identificação da empresa, assinatura e identificação do responsável. Após, deverá demonstrar nos autos a realização da(s) diligência(s) ou a sua impossibilidade. *️⃣No caso de NÃO HAVER DOCUMENTOS do período do contrato de trabalho, faculto ao empregador apresentar PPP/LTCAT atuais. A EMPRESA fica advertida de que é OBRIGATÓRIO o fornecimento desses documentos para o empregado (ou ex-empregado); no caso de recusa, se NÃO HOUVER laudo, ou se o PPP estiver em DESACORDO com o laudo (art. 58, §3º da Lei 8.213/91) a empresa fica sujeita às fiscalizações previstas em lei. Se a empresa estiver BAIXADA, ou se NÃO conseguir o(s) documento(s) por NEGATIVA DA EMPRESA ou por outro motivo comprovado, deve a PARTE AUTORA COMPROVAR a impossibilidade de conseguir os documentos solicitados, comprovando documentalmente. INDICAR empresa similar, demonstrando e comprovando a efetiva semelhança entre as empresas (layout, quantidade de empregados, máquinas e equipamentos, produção, etc). JUNTAR PPP/LTCAT da empresa paradigma, com as informações acima mencionadas, referente a períodos próximos ao requerido; outros documentos que comprovem a especialidade da função ou entender pertinente. INFORMAR, detalhadamente suas atividades/tarefas/funções na(s) empresa(s), indicando os agentes nocivos a que estava exposto(a). APRESENTAR declarações de ex-colegas, com as seguintes informações a) descrição das atividades com informações detalhadas quanto: - ao local onde era exercida a função; - às tarefas realizadas pela parte autora durante o(s) período(s); - às características gerais do ambiente de trabalho (máquinas e equipamentos instalados no setor de trabalho, o número de pessoas que a empresa empregava à época, etc); - aos agentes nocivos a que permanecia exposta a parte autora. b) os ex-colegas deverão declarar: CIÊNCIA ÀS PENAS DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). OBS1: a condição de ex-colega de trabalho deverá ser demonstrada mediante apresentação de cópia da CTPS dos declarantes; OBS2: NÃO há necessidade de informações técnicas. IV) ATIVIDADE URBANA Havendo pedido de trabalho urbano, deve a parte autora: APRESENTAR documentos que comprovem o vínculo de emprego, tais como: - cópia de livro de registro de empregados; - termo de rescisão contratual; - recibo de pagamento de salário (holerites), - cópias de cheques que serviram para pagamento de salários; - comprovantes de contas de FGTS relativas ao referido vínculo empregatício; - documentos do empregador em que constem assinaturas e dados preenchidos pela parte autora, etc; - Ficha Geral de Atendimento de Saúde demonstrando sua profissão da parte autora, caso haja informação que a vincule ao empregador. Caso tenham sido cumpridos os requisitos, fica, desde já, deferido o pedido de justiça gratuita. Anote-se oportunamente, se for o caso. *️⃣OBS1: No caso de NÃO CUMPRIMENTO dessas diligências pela parte autora, fica intimada de que o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (Tema 629/STJ). *️⃣OBS2: Fica advertida a parte autora de que não haverá nova oportunidade para apresentação de mais documentos e eventual pedido de dilação de prazo somente será deferido se a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível seu cumprimento. ** A autenticidade deste Ato Ordinatório e da petição inicial pode ser conferida no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador e, se solicitado, do código CRC identificados na parte final deste documento).

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Outros

    Processo 5011652-88.2026.4.04.7009 distribuido para 4ª Vara Federal de Maringá na data de 07/09/2026.

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