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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011647-38.2026.8.24.0005/SCAUTOR: EDIFICIO COSTA ESMERALDA RESIDENCE ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com as ressalvas referidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). CANCELO eventual audiência designada nos autos. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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