2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011646-87.2026.4.04.7201/SCAUTOR: ANA CAROLINA PIMENTEL CESAR ADVOGADO(A): FABIO ROBERTO STEUERNAGEL (OAB SC035722) RÉU: R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA ADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre Ana Carolina Pimentel Cesar e R2 Engenharia Incorporação e Construção Unipessoal Ltda. quanto à pretensão deduzida contra a construtora (CPC, art. 487, inciso III, alínea ?b?) e, por consequência, adjudico em favor da autora o imóvel matriculado de matrícula 38.202 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, correspondente ao apartamento 106, bloco B, do Edifício Vivendas Atiradores, com a vaga de garagem 06, observadas as obrigações tributárias e registrais assumidas no acordo; e b) julgo procedente o pedido formulado contra a Caixa Econômica Federal, para invalidar a hipoteca constituída em favor da instituição financeira e determinar o cancelamento do gravame incidente sobre o imóvel descrito na alínea 'a'. Após o trânsito em julgado, requisite-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville que cancele o gravame hipotecário e registre a adjudicação, cabendo à autora o recolhimento do ITBI, dos emolumentos e das demais obrigações fiscais e registrais decorrentes da transferência, conforme estabelecido na avença. Quanto à relação entre a autora e a R2 Engenharia Incorporação e Construção Unipessoal Ltda., cada parte arcará com os honorários de seu patrono, conforme convencionado, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes relativas à autocomposição, nos termos do CPC, art. 90, § 3º. Condeno a Caixa Econômica Federal A renúncia ao prazo recursal produz efeitos exclusivamente entre a autora e a R2 Engenharia Incorporação e Construção Unipessoal Ltda. Anote-se a revelia da CEF. Intimem-se.