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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011641-13.2026.8.24.0011/SC
AUTOR: SILVANO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita. Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011641-13.2026.8.24.0011/SCAUTOR: SILVANO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, sem mais, considerando que o presente feito foi distribuído após 4 de abril de 2022, reconheço a incompetência desta Vara para processar e julgar este feito, declinando-a em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Promova-se a redistribuição do feito. Intime-se.