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TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011639-89.2026.4.04.7009/PR AUTOR: SIRTON DANIEL FILIP ADVOGADO(A): VANESSA SEGER APLEWICZ (OAB PR030011) ATO ORDINATÓRIO ATO CHECKLIST – EMENDA À INICIAL/REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL Considerando a necessidade de conferência prévia dos autos e visando à celeridade processual, a SECRETARIA intima a parte autora para que verifique se todos os documentos e informações abaixo relacionados foram devidamente anexados/informados na petição inicial e, em caso negativo, providencie a regularização. Documentos obrigatórios: ☐ procuração válida e legível, com assinatura compatível com o documento de identificação, observados os requisitos legais (§1º do artigo 654 do Código Civil); ☐ documento(s) de identificação da parte autora, legíveis; ☐ declaração de hipossuficiência devidamente assinada; ☐ comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 12 meses), se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de residência e documento de identificação do titular do comprovante. ☐ cópia integral do processo administrativo; ☐ folha resumo do CadÚnico atualizada para processos de BPC/LOAS; ☐ tratando-se de demanda perante o JEF, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao limite de alçada ou demonstrativo atualizado do valor da causa que evidencie a competência do Juizado. Informações necessárias para as perícias (processos de BPC/LOAS): ☐ endereço completo e atualizado, com ponto de referência; ☐ número(s) de telefone(s) ativo(s); ☐ indicação da enfermidade principal alegada; ☐ indicação da especialidade médica pretendida para realização da perícia (única prova pericial gratuita nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/19). Casos com pedido de concessão/revisão de aposentadoria: ☐ Preenchimento/alimentação do Painel Previdenciário (Tramitação Ágil das Aposentadorias), conforme tutorial clicando-se aqui. Observações: (a) a assinatura digital somente será aceita quando passível de validação, na forma da Lei nº 11.419/2006; (b) caso a parte autora seja não alfabetizada, a procuração deverá observar as formalidades legais aplicáveis (procuração a rogo, diante de duas testemunhas ou pública). (c) os documentos deverão ser juntados com a nomenclatura correspondente disponibilizada pelo sistema (ex.: INIC, PROC, CONT etc.), utilizando-se “OUT – outros” apenas quando inexistente classificação específica, hipótese em que deverá ser indicada a descrição do documento no campo “observação”.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Outros
Processo 5011639-89.2026.4.04.7009 distribuido para 1ª Vara Federal de Paranaguá na data de 05/09/2026.
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