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TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011639-79.2023.4.04.7208/SC RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Traditio Companhia de Seguros requereu a vinculação do incidente de cumprimento provisório de sentença aos autos principais (processo 5011639-79.2023.4.04.7208/SC, evento 312, PET1). Verifica-se que o referido incidente de cumprimento provisório de sentença, ajuizado inicialmente como Processo 50009208220168240033 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, foi distribuído ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Itajaí, perante o qual tramita como Processo 50141767720254047208. Sendo o Processo 50141767720254047208 incidental aos autos em epígrafe, deve o pedido de vinculação ser apresentado perante o juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí. Intime-se o réu Traditio Companhia de Seguros. Suspenda-se o andamento processual até a solução do Tema 1.039 do STJ, com data de afetação em 27/11/2019, o qual trata da fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
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