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TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5011632-77.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE: CEZAR CLEUMAR FERREIRA BOFF ADVOGADO(A): GABRIEL CORRÊA CUSTÓDIO (OAB RS135378A) ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO SANTOS DA ROSA (OAB RS140949) ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE OLIVEIRA (OAB RS129211) REQUERENTE: GILCIA BOFF ADVOGADO(A): GABRIEL CORRÊA CUSTÓDIO (OAB SC063737) ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO SANTOS DA ROSA (OAB RS140949) ADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE OLIVEIRA (OAB RS129211) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar o exercício da posse sobre o imóvel objeto da presente ação, abrangendo, tanto quanto possível, o início, o período de continuidade e a situação atual da posse. Para tanto, poderá apresentar, exemplificativamente, histórico de contas de consumo (água, energia elétrica, telefone ou similares), com comprovação de vínculo do período em que estiveram sob a titularidade dos autores; comprovantes de pagamento de IPTU; contratos de locação ou outros documentos relacionados ao imóvel; declarações de vizinhos que atestem, de forma circunstanciada, desde quando têm conhecimento do exercício da posse pelos autores, com firma reconhecida e/ou acompanhadas de documento de identificação com fotografia e assinatura; fotografias atualizadas e/ou datadas do imóvel; ou quaisquer outros documentos que demonstrem o efetivo exercício da posse ao longo do período alegado. Advirta-se a parte autora de que a ausência de comprovação suficiente do início, da continuidade e do atual exercício da posse poderá ensejar o julgamento de improcedência do pedido, diante da ausência de elementos probatórios necessários ao acolhimento da pretensão.
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