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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011629-94.2025.8.13.0704/MG EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ADVOGADO(A): ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO (OAB DF055902) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário do réu e apresentação de embargos, constituindo de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Certifico ainda que alterei a classe processual do feito para cumprimento de sentença. Fica INTIMADO(A) HOSPITAL SANTA LUCIA S/A para, no prazo de 10 dias: 1) apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito, 2) comprovar recolhimento de despesas para intimação da parte executada, caso não seja beneficiária de justiça gratuita. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 ano (art. 921, III e §1º do CPC). Decorrido o prazo de suspensão, independente de manifestação da exequente, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior reativação no caso de serem indicados endereços para citação/bens à penhora.
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