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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011629-63.2024.8.13.0079/MG EXEQUENTE: HUGO ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA BATISTA (OAB MG198413) DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, sob pena de preclusão e consequente homologação do valor indicado. Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma específica e fundamentada os pontos de discordância em relação aos cálculos impugnados, indicando, se for o caso, os critérios que entende corretos. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculos detalhada, demonstrando minuciosamente os valores que entende devidos. Faço constar a advertência sobre o indeferimento do pedido de remessa à Contadoria Judicial e homologação dos cálculos apresentados pela parte executada, caso transcorrido o prazo in albis ou cumprido parcialmente o despacho. Não havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Na hipótese de concordância com os cálculos e havendo valores superiores ao limite para expedição de RPV, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual interesse em renunciar ao excedente do limite, fixado em R$27.345,70 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) , sob pena de submissão ao regime dos precatórios. Certifique a secretaria eventual manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
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