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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011616-47.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GRACIELE MACHADO CARDOSO ADVOGADO(A): FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) EXEQUENTE: ANALIEZE APARECIDA LEOPOLDINO ADVOGADO(A): FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) EXECUTADO: EVALDINO PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): IVAR LIMA RIFFEL (OAB SC004099) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de vistoria do evento 137, da qual se extrai que os demais cômodos encontram-se em perfeito estado de conservação, remanescendo apenas pendências pontuais referentes aos pisos da sala e cozinha e à limpeza do imóvel, reconheço o cumprimento substancial da obrigação de fazer. Diante da manifesta dificuldade na obtenção do cumprimento integral específico, converto a obrigação remanescente em perdas e danos, nos termos do despacho do evento 87, intimando-se o executado para manifestação acerca dos orçamentos apresentados no evento 155, no prazo de 15 dias.
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