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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011616-43.2026.4.04.7107/RS AUTOR: BEATRIZ SANTANA SILVA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) AUTOR: MARIA ANTONIA ARAUJO SANTANA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) AUTOR: SAIONARA SANTANA SILVA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências: De ordem da MMª Juiza Federal ADRIANE BATTISTI, coordenadora do CEJUSCON de Caxias do Sul, ficam as partes intimadas da audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM MEETING, no dia e hora abaixo indicado: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/10/2026 14:30:00 Citação nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/01. A entidade pública ré deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, como estabelece o art. 11 da citada lei. A audiência será realizada através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETING conforme orientações abaixo, a inviabilidade técnica/tecnológica deverá ser comunicada com antecedência: É facultado às partes a participação de forma presencial, na Justiça Federal - Dr. Montaury, 241, 5º andar, lado sul - Caxias do Sul/RS. 1) A audiência deverá ser acessada através do respectivo link ou no aplicativo, inserindo o ID informado e, importante, colocando o nome e CPF/OAB do usuário; 2) A audiência deverá ser acessada através de qualquer equipamento eletrônico que possa reproduzir áudio e imagem. Ex. Smartphone, tablet, notebook ou PC com webcam, etc... 3) Sugiro, aos procuradores, enviar os "DADOS PARA ACESSAR ESTA AUDIÊNCIA" aos respectivos prepostos e partes; Dicas importantes para quem não conhece o aplicativo: a) O aplicativo ZOOM CLOUD MEETING deverá ser instalado no equipamento antecipadamente, lembrando que não é necessário fazer o cadastro, caso queira fazer não haverá nenhum problema; b) O uso de fone de ouvido é opcional mas garante uma melhor qualidade de áudio, porém deve ser configurado adequadamente, opção de áudio no dispositivo ou fone de ouvido; c) Quando acessar a audiência, aparecerá uma ou outra mensagem informando para, aguardar o anfitrião iniciar a reunião, ou que vai deixar você entrar em breve, ou que tem outra reunião em andamento. Basta aguardar; d) Qualquer dificuldade ou problema com a audiêcia deverá ser tratado, preferencialmente, pelo WhatsApp 54 - 3290-3203 do CEJUSCON de Caxias do Sul. Sugiro adicionar nos contatos; e) Existe uma configuração para aparecer todas as telas dos participantes. No Smartphone pode ser arrastada a tela para o lado; f) Caso alguma conexão "cair" devemos refazer utilizando o mesmo link ou ID e SENHA da audiência e aguardar que todos estejam conectados novamente. DADOS PARA ACESSAR ESTA AUDIÊNCIA: VALMIR TOMAZZONI - CONCILIADOR - CEJUSCON - Subseção Judiciária de Caxias do Sul / JFRS está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 50116164320264047107 Hora: 13 out. 2026 14:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/82211519022 ID da reunião: 822 1151 9022
TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011616-43.2026.4.04.7107/RS AUTOR: BEATRIZ SANTANA SILVA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) AUTOR: MARIA ANTONIA ARAUJO SANTANA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) AUTOR: SAIONARA SANTANA SILVA ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição e documentos do evento 12 como emenda à inicial no tocante à regularização da representação processual. Considerando que não houve a apresentação de declarações de hipossuficiência, indefiro, por ora, o benefício de Gratuidade da Justiça requerido. Diante do interesse da parte autora na realização de tentativa de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSCON para a designação de audiência conciliatória e a citação da parte ré (art. 9º da Lei nº 10.259/2001), devendo a demandada juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, como estabelece o art. 11 da Lei 10.259/2001. Intime-se.
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