Publicações do processo

5011613-49.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5011613-49.2020.8.09.0051 Exequente(s): Construtora E Incorporadora Piva Ltda Executado(s): I9 Life Comercio E Serviços Ltda Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - RETORNO À ORIGEM) Embora com dúvida técnica e reserva sobre se o debate proposto no movimento 204 pelo terceiro juridicamente interessado na constrição (e atingido por ela) pode se desenvolver dentro dos autos da fase de cumprimento de título judicial (atravancando o seu curso), é certo que ele tem nítida característica (e essência) de embargos de terceiro, daí porque, na forma do art. 1º, inciso V da Portaria 850/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia-GO, ordeno o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise e julgamento exauriente sobre a questão incidental proposta. Após, conforme o resultado, sugiro o retorno a este Gabinete da Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis (Decreto Judiciário 3.917/2024). Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5011613-49.2020.8.09.0051 Exequente(s): Construtora E Incorporadora Piva Ltda Executado(s): I9 Life Comercio E Serviços Ltda Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - RETORNO À ORIGEM) Embora com dúvida técnica e reserva sobre se o debate proposto no movimento 204 pelo terceiro juridicamente interessado na constrição (e atingido por ela) pode se desenvolver dentro dos autos da fase de cumprimento de título judicial (atravancando o seu curso), é certo que ele tem nítida característica (e essência) de embargos de terceiro, daí porque, na forma do art. 1º, inciso V da Portaria 850/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia-GO, ordeno o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise e julgamento exauriente sobre a questão incidental proposta. Após, conforme o resultado, sugiro o retorno a este Gabinete da Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis (Decreto Judiciário 3.917/2024). Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.