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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011606-43.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: ROSA MARIA ESTEVES MARQUES ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada no evento 185, PET1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
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