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TJSC · Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5011606-15.2023.8.24.0090/SCRECORRENTE: JULIANA ANDOZIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de Recurso Extraordinário pela parte recorrente (Evento 283), DETERMINO a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tendo em vista a inexistência de procurador constituído nos autos, a intimação deverá ocorrer pessoalmente (AR), na forma da lei, facultando-se à parte a constituição de advogado para eventual manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem os autos conclusos para exame de admissibilidade do recurso. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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