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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011604-28.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o pedido da execução para cumprimento de sentença na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, indo aberto, na forma do art. 523 do mesmo diploma, o prazo de 15 dias para pagamento sob pena de multa de 10%. Os honorários advocatícios da fase executiva ficam fixados em 10% para pronto pagamento. Permito o pagamento das custas ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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