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TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5011602-37.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 87: A Autora/Exequente requereu a consulta, pelo Juízo, aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, PLENUS, SERASAJUD e CNIS) com esta Justiça Federal, a fim de localizar o endereço da parte ré/executada. DECIDO. Em atenção ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do CPC/2015, bem como o disposto no artigo 319, § 1º, do referido diploma legal, é facultado à parte Autora requerer ao Juiz diligências necessárias à obtenção de quaisquer informações relativas à correta identificação e à qualificação da parte Ré (artigo 319, inciso II, do CPC/2015). Assim sendo, DEFIRO o pleito de pesquisa para a consulta de endereço da parte ré/executada, junto aos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, que são conveniados com esta Justiça Federal com o fim de consulta de endereços. Em caso de impossibilidade de consulta a qualquer sistema, deverá ser devidamente certificado. Havendo informação de novo(s) endereço(s), em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, renove(m)-se a(s) diligência(s) pendente(s) de concretização. Frustrada(s) a(s) consulta(s) ou a(s) diligência(s), intime-se a Autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001
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