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5011602-03.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 22ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011602-03.2026.4.03.6100 AUTOR: ROBERTA DE AMORIM ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA ROCILLO DE CARVALHO - SP432283 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Id. 603008803: No caso em apreço, constato que a consolidação da propriedade do imóvel pela Caixa Econômica Federal ocorreu antes do ajuizamento da demanda. Outrossim, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, bem como foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, o que autorizou a continuidade do procedimento de execução extrajudicial do imóvel (Ids. 5763543580 e 591123001). Por sua vez, o imóvel foi arrematado pelo Sr. Volnei Alves (Id. 603008813) e, a princípio, não se constata qualquer irregularidade no procedimento de execução extrajudicial do bem. Desta feita, considerando que não há como prejudicar o terceiro de boa-fé, eventual direito a ser reconhecido à parte autora deverá ser resolvido mediante indenização. Assim, mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência. Defiro a inclusão do Sr. Volnei Alves no polo passivo da demanda, devendo ser citado para apresentar a sua contestação no prazo legal. Publique-se. SãO PAULO, data assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal

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