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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011600-55.2026.8.21.0035/RS AUTOR: LIDIANE MOTA DA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): ROCHELLE LOPES LEAO (OAB RS126463) ADVOGADO(A): RAFAEL ABREU DE SOUZA (OAB RS126693) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora. Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC. Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
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