2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011600-31.2017.8.13.0702/MG EXEQUENTE: GERCY DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERCY DOS SANTOS (OAB MG052806) DECISÃO Vistos etc. Conforme se verifica da análise minuciosa do caderno processual, houve interposição, pela parte autora, de agravo de instrumento junto ao egrégio TJMG. Após apreciar as razões do agravo não vislumbro motivos para retratação, razão pela qual mantenho a decisão combatida, por seus próprios fundamentos. Observo, ainda, que o Exmo. Desembargador Relator solicitou a prestação de informações tão somente na hipótese de eventual reforma da decisão. Sendo assim, em razão da manutenção da decisão, deixo de prestar informações. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Int. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica Carlos José Cordeiro Juiz de Direito