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TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011596-78.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA CLAUDIA PIOVEZANI ZINATO ROCHA, RUAN ZINATO ROCHAAdvogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, FRANCIELLE PEREIRA - ES27913 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASILAdvogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 D E S P A C H O Considerando a interposição de Agravo de Instrumento face à Decisão proferida por este Juízo, exerço juízo negativo de retratação, não se constatando modificação fática ou jurídica que demande a reconsideração do decidido. Em relação à intimação das partes acerca da produção de provas, nota-se que apenas a parte autora pugnou pela dilação probatória, tendo colacionado aos autos prova documental, conforme Id.79905189, enquanto o requerido Banco do Brasil pugna pelo julgamento da lide (Id. 79988985). Ocorre que os documentos colacionados pela autora foram produzidos antes mesmo do ajuizamento da demanda, não tendo esta justificado a sua juntada tardia nos autos, a despeito do que menciona o Art. 435, parágrafo único, do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para esclarecer a juntada da documentação de forma aparentemente extemporânea, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE os requeridos para manifestar a aquiescência, ou não, quanto à juntada dos documentos pela autora, no mesmo prazo. Por fim, considerando o desinteresse das partes na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
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