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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011592-89.2023.8.21.0033/RSAUTOR: TIANE LEAL PORTO ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU: REDE AVILA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TIANE LEAL PORTO em face de REDE AVILA SUPERMERCADOS LTDA, nos termos da fundamentação.
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