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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011592-40.2023.8.21.0017/RSAUTOR: ANA AMELIA PETTER ADVOGADO(A): LEONARDO HEINECK (OAB RS126625) ADVOGADO(A): MAINARA WEIAND POLETTO (OAB RS128682) RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA Ante o exposto, forte no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA AMELIA PETTER em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.446,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (06/02/2023) até a citação (08/10/2023 - Evento 19). A partir de então, o valor deverá ser acrescido pela Taxa Selic, como índice de correção e juros moratórios, conforme disciplina o Tema 1368 do STJ, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Na sequência, a correção se dará pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1°, ambos do CC. Considerando a sucumbência recíproca e parcial,
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