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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011585-45.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TMC COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011585-45.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TMC COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as despesas postais, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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