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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011585-36.2025.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)
ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)
DESPACHO/DECISÃO
As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 57), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (10-11-2026).
Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC).