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5011578-82.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011578-82.2026.8.21.0039/RS AUTOR: MARIA ISABEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SARA MOHAMAD BJAIGE (OAB RS045783) DESPACHO/DECISÃO 1) No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora acostar comprovante de rendimentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda completa e atualizada) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG. 1.1. Salienta-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 1.2. Estando desempregado ou sendo isenta de declaração de IR, deve acostar: (i) declaração de que é isenta de IR1; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal2; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios3. 2) Outrossim, nos termos das recomendações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água, conta de telefone ou de internet), de no máximo 30 (trinta) dias, em nome próprio, ou, estando em nome de terceiro, para que acoste também declaração do titular, juntamente com documento de identificação do mesmo, a fim de confirmar que o autor reside no local, sob pena de indeferimento da inicial. 3) A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais. 1. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view 2. Fonte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 3. Fonte: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

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