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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011578-55.2026.4.04.7002/PR AUTOR: WILLIAN DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de que o benefício requerido tem origem em acidente de trabalho, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à competência da Justiça Federal para o julgamento da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo a origem de eventual incapacidade advinda do trabalho exercido pela parte autora, acidente de trabalho ou de trajeto, a competência para o processamento do feito pertence à Justiça Estadual, nos termos do disposto no art. 109, I, segunda parte da CF, c/c art. 129, II, da Lei 8.213/91 e art. 10, I da Lei 5.010/66. Após, retornem os autos conclusos.
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