Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · SECRETARIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5011576-87.2024.4.02.5102/RJ APELANTE: JANICE SORIANO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELANTE: JORGE EMILIO SORIANO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELANTE: RODRIGO SORIANO RIBEIRO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELANTE: MARCO AURELIO SORIANO LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELANTE: TATIANA SORIANO RIBEIRO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o relatório do evento 6: “Cuida-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença (evento 49, SENT1), pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Niterói - SJRJ, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) proceder ao reajustamento do salário-de-benefício aplicando-se o teto previdenciário vigente em cada mês de competência apenas ao fim do cálculo, observada a evolução de rendas mensais apresentada nos cálculos da Contadoria Judicial (evento 35, CALCULO 6). (ii) pagar o valor apurado pela Contadoria Judicial, R$ 171.238,50 (cento e setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) - evento 35, CALCULO 6) referente às diferenças devidas a título de revisão do teto previdenciário das Ecs 20/98 e 41/03. Em suas razões de recorrer (evento 61, APELACAO1), a autarquia, inicialmente, Em preliminar, o INSS argui a prescrição quinquenal, e a aplicação do Tema 1005 do STJ. Quanto ao mérito, alega que o benefício não foi limitado ao teto, e impugna os cálculos juntados ao Evento 35. Ao final o INSS requer o provimento do presente recurso, julgando improcedente o pedido de readequação da renda mensal atual de seu benefício aos novos tetos de pagamento estipulados pelas EC´s 20/98 e 41/03, considerando que o seu salário de benefício não foi limitado ao teto na data da concessão”. O processo havia sido incluído em pauta de julgamento, mas determinei a sua retirada para melhor exame dos autos. É que, no caso, observa-se que além da arguição de prejudicial de mérito, concernente à prescricional das parcelas (Tema 1005 do STJ) e da insurgência quanto ao mérito propriamente dito do julgado, sob a alegação de ausência de limitação ao teto, o INSS também impugnou os cálculos da contadoria, consoante as seguintes considerações: 1) houve apurou indevida do 13º salário integral para o ano de 2019 quando o correto deve ser proporcional a 2/12 avos (prescrição). 2) que não houve consideração de limitação conforme em 05/92, de acordo com o entendimento administrativo, especialmente o contido no Memorando-Circular Conjunto nº 25/DIRBEN/PFE/INSS, de 31/08/2011. 3) E que para a comparação com o cálculo da contadoria do Juízo foi elaborada planilha de cálculos no montante de R$ 119.563,75 (principal + honorários) sendo R$ 108.694,32 para rateio entre os herdeiros e R$ 10.869,43 de honorários advocatícios. Assim, em vista dos argumentos lançados a título de impugnação aos cálculos da contadoria judicial, converto o julgamento em diligência, para que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial desta Corte, a fim de que seja avaliada a pertinência de tais impugnações, com a consequente apuração dos valores devidos. Após, dê-se vista sucessiva às partes (prazo de 5 – cinco dias). Decorrido o prazo deferido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.