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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011575-34.2025.4.04.7003/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento da CEF de nova busca de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (evento 100, PET1) uma vez que tais pesquisas foram realizadas recentemente (Eventos 45/46) e este Juízo tem adotado o prazo mínimo de um ano para realização de nova diligência, nos termos da Súmula nº 81 do TRF da 4ª Região. 2. Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 3. Caso a parte exequente não se manifeste ou não localize bens penhoráveis cumpra-se o item 9 e seguintes da decisão do evento 10, DESPADEC1 .
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