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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011574-58.2025.8.24.0019/SCEXEQUENTE: IRMA DO CARMO RIBEIRO ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pela Contadoria. ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela parte executada, fixando como devidos os valores apresentados no evento 25 e pagos no evento 16. Em decorrência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a quitação integral do débito apurado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução apurado. Suspensa, contudo, a exigibilidade, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados bancários para devolução do valor depositado como garantia. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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