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5011564-82.2025.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5011564-82.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LEONARDO RIBEIRO DE CASTRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR CAMPOS CHAGAS - ES37895 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LEONARDO RIBEIRO DE CASTRO. As partes manifestaram-se favoravelmente ao valor apresentado pela Contadoria Judicial. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 102381875). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 102381875, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito

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