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5011564-15.2024.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011564-15.2024.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: LETIANE MICHELE FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, DECLARAR A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA APELAÇÃO QUANTO AO PERÍODO DE 26/02/1996 A 03/06/2018, FULCRO NO ART. 485, INC. VI, DO CPC; CONHECER EM PARTE DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E, NESTA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; RECONHECER A ESPECIALIDADE DO LABOR NOS PERÍODOS DE 04/06/2018 A 19/07/2019 E 06/08/2019 A 13/11/2019; CONCEDER O DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME ART. 17 DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 NA DER (29/06/2022), E POR, TAMBÉM DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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