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5011558-47.2025.8.13.0525

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5011558-47.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUIZ FLORIANO DE SA CPF: 582.982.826-04 RÉU: BIANCA BENTO VILELA CPF: 090.764.386-84 DESPACHO Vistos etc. 1. Ciente da manifestação da parte exequente juntada sob o ID 10737173097, na qual informa que a executada quitou a parcela em atraso (vencida em 10/08/2026), restabelecendo a regularidade no cumprimento do acordo homologado por este Juízo (ID 10715717808 / ID 10716815355). 2. Diante da composição amigável e da recomposição do pacto, revogo as determinações constritivas contidas no despacho de ID 10734628263. 3. Esclareço que já foi providenciado o cancelamento do sisbajud e o desbloqueio dos valores, vide documento em anexo ao presente despacho. 4. Defiro a manutenção do cronograma pactuado e determino a suspensão do feito, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela avençada (março de 2027). 5. Decorrido o prazo total do parcelamento, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar a quitação integral do débito para fins de extinção definitiva, presumindo-se satisfeito o crédito no silêncio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (JE) Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre

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