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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011556-41.2023.8.21.0035/RSREQUERENTE: VOLNEI ALBERTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): IVANDRO NORONHA DE FREITAS (OAB RS097120) ADVOGADO(A): ELEANDRO SOARES (OAB RS070936) ADVOGADO(A): GEOVANA DA SILVA FREITAS (OAB RS059771) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por VOLNEI ALBERTO DA SILVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, observados os arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9099/95.
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