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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011551-07.2025.8.24.0054/SC AUTOR: ADRIANO LUIS BRASIL DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB SC070946) AUTOR: RENATA BOTELHO BRASIL DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB SC070946) RÉU: DASIOMIR HERING ADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A): YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) RÉU: VIVIANE SCHMIDT PETRI ADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A): YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) DESPACHO/DECISÃO I- Os réus requereram a concessão de tutela de urgência incidental para que fosse autorizada a suspensão da exigibilidade de todas as parcelas vincendas do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, sem que tal medida resulte na caracterização de mora ou inadimplemento contratual. Justificaram que a pretensão é legítima diante da persistência e do agravamento dos vícios constatados no imóvel objeto da negociação, inclusive em razão do aumento progressivo dos vazamentos e do comprometimento das áreas afetadas. A pretensão, contudo, deve ser rejeitada. Conforme consta dos autos, os réus deixaram de adimplir as parcelas do contrato de compra e venda a partir de julho de 2025, conforme noticiado na própria contestação do evento 27 (p. 7), circunstância que resultou no ajuizamento da presente ação de rescisão contratual. Além disso, os requeridos informaram que não possuem interesse na rescisão do contrato, mas apenas no abatimento do preço (evento 27, p. 19, item 7.1) e, nos termos da decisão proferida no evento 43, a existência de vícios ocultos no imóvel ao tempo da celebração do contrato demanda a conclusão da prova pericial. Desse modo, INDEFIRO o requerimento formulado no evento 125. Dê-se ciência à perita acerca dos documentos e das mídias de gravações que acompanham as manifestações dos eventos 106, 112 e 125. II- Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial (evento 120). III- Intimem-se.
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