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TRF4 · 2ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011548-78.2026.4.04.7112/RS IMPETRANTE: BRUNA DA SILVA DE LUCA ADVOGADO(A): RICARDO MUNARSKI JOBIM (OAB RS047849) DESPACHO/DECISÃO Diante do disposto na Portaria Conjunta nº 5/2021, do Sistema de Conciliação, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que versa sobre o fluxo de trabalho a ser adotado nas ações de seguro-desemprego, intime-se a União para análise da possibilidade de proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo proposta de acordo, venham os autos conclusos pra análise do pedido de tutela de urgência.
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