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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011548-57.2024.8.21.0026/RS EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DURIGON (OAB RS060822) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no E.13, no sentido de determinar a inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (SERASA), com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. Para tanto, utilize-se o sistema SERASAJUD, solicitando-se, todavia, a notificação prévia da parte executada. Insto a parte exequente a dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
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