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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011548-14.2020.8.21.0021/RSAUTOR: ALCIDES CLEMENTE TARASCONI ADVOGADO(A): CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exímio perito, com fundamento nos artigos 509, I e § 4º, e 510, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor do dano material devido pela executada ao exequente na quantia de R$ 19.429,00, montante a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da publicação desta decisão.
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