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5011546-47.2026.4.04.7003

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011546-47.2026.4.04.7003/PR AUTOR: RANIERY FRANKLIN DO NASCIMENTO MECENAS ADVOGADO(A): MURILO LOPES BURGUEZ (OAB PR123161) ADVOGADO(A): ROSIMARA TELLES DE OLIVEIRA (OAB PR057815) ADVOGADO(A): WILSON GIMENES SAMPAIO (OAB PR044676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pede: "seja julgado procedente a presente AÇÃO, para que a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL seja condenada a restituir ao autor as contribuições previdenciárias excedentes ao limite legal, tendo em vista o teto dos benefícios previdenciários, o que totaliza o valor de R$ 17.543,65". Atribuiu à causa R$17.543,65. 1. Recebo a emenda à inicial associada ao evento 9. Inclua-se no polo a União/Fazenda Nacional em substituição ao INSS. Providência cumprida. 2. A presente demanda é de natureza tributária e o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. Logo, a competência é do Juizado Federal Tributário. Quanto ao tema, houve alteração da competência nesta Subseção de Maringá, por meio da Resolução nº 84/2021 do TRF/4, de 01/09/2021: "Art. 5º Alterar o artigo 11, caput, o artigo 11-A, parágrafo único, o artigo 12, caput e parágrafo único, e o artigo 14, caput e §§ 2º e 3º, todos da Resolução nº 56/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 12. Para as 15ª, 16ª e 19ª Varas Federais de Curitiba, a 7ª Vara Federal de Londrina, a 5ª Vara Federal de Maringá e a 3ª Vara Federal de Ponta Grossa fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, exceto os de competência territorial das 2ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba, nos seguintes termos: (...)". Portanto, considerando a atribuição da competência exclusiva para o processamento e o julgamento de processos do juizado especial tributário, conforme acima mencionado, declino à 5ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Intime-se a parte autora. 3. Retifique-se o que for necessário na autuação e cumpra-se de imediato.

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