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5011544-42.2024.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011544-42.2024.4.04.7102/RS AUTOR: SANDRA ROSANE FABIO RIBEIRO ADVOGADO(A): MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB rs079855) ATO ORDINATÓRIO Com base nos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, procedo nas seguintes providências: Dilação probatória Considerando o acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, evento 9, ACOR2, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução probatória, impõe-se o prosseguimento da instrução processual. Conforme consignado no evento 9, RELVOTO1, mostra-se necessária a realização de estudo socioeconômico, a fim de aferir o contexto social e econômico em que se encontra inserida a parte autora e eventual situação de risco social. Dessa forma, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, realize-se perícia socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora. Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por 5 dias. Perícia Socioeconômica Realize-se perícia socioeconômica no endereço declarado na inicial, devendo o(a) assistente social responder os quesitos que seguem: 1. Esclarecer nome, CPF, idade, escolaridade, profissão (inclusive histórico laboral, se possível) e condições de saúde da parte autora e demais integrantes do grupo familiar (pessoas que residem na mesma casa e em locais anexos ou no mesmo pátio, parentes ou não, aclarando o grau de parentesco ou de relacionamento). 2. Descrever a composição da renda familiar, indicando fonte e somatório, inclusive se advinda de programas sociais, atividades ilícitas ou informais ou pensões alimentícias, bem como a fonte da informação. No caso de ausência de renda, informar de que forma estão sendo assegurados os meios de subsistência da parte autora. 3. Informar sobre os membros da família (ascendentes, descendentes e irmãos) e responsáveis legais (tutor/curador) que não residem no mesmo imóvel, seu CPF, local de residência, profissão e renda. 4. Aclarar as despesas mensais do grupo familiar, fixas e eventuais, especificando principalmente aquelas que dizem respeito à subsistência (higiene, água, luz, gás, alimentação, aluguel, transporte, educação) e médicas (consultas, tratamentos, medicamentos), bem como se houve tentativa de obtenção através do SUS. 5. Descrever o local de moradia: endereço, acesso, situação do imóvel – nome do proprietário e formalização da posse –, número de cômodos, se há outros imóveis no mesmo terreno, condições de habitabilidade, mobiliário existente e seu estado de conservação. 6. Informar se o grupo familiar possui bens de valor expressivo, como veículos automotores ou outras propriedades. 7. Esclarecer se o grupo familiar recebe auxílio habitual de terceiro. 8. Confirmar com os vizinhos e demais membros da comunidade (agente comunitário(a) de saúde, conselheiro(a) tutelar, entidade assistencial, líder religioso(a) ou comunitário(a)) as informações prestadas pela parte autora, sempre que possível. 9. Realizar registro fotográfico do local, devendo haver autorização da parte autora ou seu(ua) representante legal quanto ao interior da residência, documentação e pessoas. 10. Esclarecer se houve alteração da residência ou do grupo familiar desde a data do requerimento administrativo do benefício. 11. Informar sobre as dificuldades ou facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e obtenção de renda/trabalho. 12. Tecer outras considerações relevantes para análise da miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora. O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após a perícia. Andamento Processual Cite-se. Ofertado acordo, dê-se vista à parte adversa por 5 dias. Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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