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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011540-66.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: KONIG E PIMENTEL ADVOCACIA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Indisponibilidade "on line" foi realizada sobre o valor total do crédito exequendo. Recibo de protocolamento SISBAJUD com ID de transferência em anexo (evento 44, SISBAJUD1). Intime-se o executado(a) da indisponibilidade de valor em sua conta e para, querendo, em 05 dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, vai convertida a indisponibilidade em penhora. Caso em que, desde logo, determino a expedição de alvará em favor do exequente. Após, retornem os autos para extinção.
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