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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Outros
Processo 5011540-22.2026.4.04.7009 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 03/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011540-22.2026.4.04.7009/PR AUTOR: REBEKA VITORIA DOS SANTOS CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria nº 577, de 30 de abril de 2019, deste Juízo, a secretaria procede a intimação da parte autora para instruir a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Civil: Da assinatura digital: A assinatura digital aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2) não possuem ertificado digital, de modo que não é possível considerar tal assinatura como válida, conforme validação do GOV.BR a seguir: Nesse contexto, deverá a parte autora anexar novo instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência com assinatura manuscrita ou com assinatura digital em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil. A plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é utilizada na validação de todos os documentos assinados digitalmente/eletronicamente. Os arquivos anexados aos autos não foram devidamente reconhecidos pela assinatura digital, de modo que não é possível considerar tais assinaturas em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil. Sendo assim, para verificação de sua assinatura digital pelo site https://verificador.iti.gov.br/ (plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI), deve a parte autora anexar nova procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, nos termos do art. 105 do CPC. Nos termos do art. 4º da Portaria nº 577, de 30 de abril de 2019, deste juízo: I - intima a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Civil: i) ii) comprovar as despesas feitas em razão de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, com: a) medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação do valor mensal gasto; b) alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação de valor mensal gasto; c) fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal gasto; d) consultas com profissionais de toda área de saúde: comprovação do valor mensal gasto e, além da comprovação das despesas, demonstrar documentalmente que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição para fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas na área de saúde, do seu domicílio. Esta declaração deverá estar assinada, carimbada e identificada pelo profissional do órgão. iii) comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome .... de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro; II - quando necessário, a secretaria remete os autos à Central de Perícias; QUESITOS para perícia médica: a) O(A) periciado(a) é portador(a) de alguma deficiência (segundo o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)? Em caso positivo, especifique o nome e o CID da doença/moléstia ou lesão que se relacionam com a deficiência do(a) periciado(a). b) Em caso positivo, especifique e descreva os efeitos produzidos pela deficiência à participação plena e efetiva do(a) periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, informando, inclusive, se a deficiência ocasiona incapacidade para o trabalho e para os atos da vida civil. c) Havendo impedimento, informe se pode ser caracterizado como permanente, irreversível ou irrecuperável. d) A deficiência produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Justifique, indicando os exames ou os argumentos técnicos/científicos que fundamentaram a resposta. e) É possível fixar com alguma segurança a presença da deficiência desde a data da DER 17/08/2026? Indique os exames ou os argumentos técnicos/científicos que fundamentaram a fixação da presença da deficiência na referida data. III - oportunamente, a secretaria cita o réu para contestar a ação ou apresentar proposta de acordo, nos processos sob o rito do Procedimento do Juizado Especial, bem como apresentar os documentos que estão em sua posse e sejam necessários para o processamento do feito, no prazo legal. Sendo o caso de prévia designação de perícia médica e/ou expedição de mandado de constatação, citar a parte ré após o cumprimento deste(s) ato(s), para apresentação da contestação ou proposta de acordo, no prazo legal; IV - A apreciação de pedidos de benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950, será realizada pelo juiz do processo no primeiro despacho proferido nos autos, ou por ocasião da sentença. V - No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença.
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